DECRETO Nº 41.877, de 17 de julho de 1957.

Concede autorização para constituição do “Banco de Crédito dos Varejistas Sociedade Cooperativa Limitada” com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “B” do artigo 12, do Decreto n. º 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei n.8.401, de 9 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica o “Banco de Crédito dos Varejistas Sociedade Cooperativa Limitada” autorizada a constituir-se na Capital do Estado de São Paulo, dentro de 120 dias, a contar da data do presente decreto, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim