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DECRETO Nº 41.882, DE 22 DE JULHO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de Cr$10.000.000,00, para fim que mencionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 23, da Lei, nº 3.115, de 16 de março de 1957, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), por conta do de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), cuja abertura foi autorizada no artigo 23 da Lei número 3.115, de 16 de março de 1957, destinado a atender às despesas com a instalação da Rêde Ferroviária Federal S.A., constituída pela citada lei.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim