DECRETO N° 41.885, DE 24 DE JULHO DE 1957.
Concede reconhecimento aos cursos de Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Pedagogia, Jornalismo e Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Pedagogia, Jornalismo e Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, e com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 24 de Julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado