Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 41.886, de 25 de julho de 1957.
Declara de utilidade pública Associação da Juventude do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação da Juventude do Rio de Janeiro, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, dessa Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da a referida Lei, Associação da Juventude do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República
juscelino kubitschek
Nereu Ramos