DECRETO Nº 41.888 DE 25 DE JULHO DE 1957.

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de cr$10700.00 para o fim que menciona.

O Presidente da Republica, usando da autorização contida no art. 1º da lei nº 2817, de 9 de julho de 1956, e tendo ouvindo o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art.93do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Publicas o credito especial de cr$10700.00 (dez mil e setecentos cruzeiros ), para pagamento, a Urbano Teixeira de Mendes, de indenização dos danos causados em bens de sua propriedade, situados, em Itapipoca, estado do Ceara, em conseqüência da construção do trecho ferroviário Itapipoca-Sobral, a cargo do Departamento Nacional de Estrada de Ferro.

Art. 2º Este decreto entrara em rigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 18957-, 136º da Independência e 69º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

José Maria