Decreto nº 41.896, de 25 de julho de 1957.

Abre à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$177.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 5º da Lei nº 2.599, de 13 de setembro de 1955, e do que dispõe a Lei nº 3.026, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas previstas nos itens I e II do artigo 1º, da Lei nº 3.026, de 19 de dezembro de 1956.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim