DECRETO Nº 41.897, DE 26 DE JULHO DE 1957.
Autoriza a Companhia Sul Mineira de eletricidade a construir uma linha de transmissão entre as cidades de Varginha e Três Corações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.294, a media foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Sul Mineira de eletricidade a construir uma linha de transmissão em circuito singelo, entre as cidades de Varginha e Três Corações, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º As características da linha de transmissão serão fixadas oportunamente pelo Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação do projeto.
§ 2º Esta linha destina-se a unificar o sistema de transmissão da Usina Poço Fundo até Três Corações, no trecho de Varginha a Três Corações.
Art. 2º Fica autorizada a companhia Sul Mineira de Eletricidade a retirar a linha atual de 11kv entre Varginha e Três Corações, após a construção da nova linha e logo que esta entre em funcionamento normal.
Art. 3º Caducará a presente autorização independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti