Decreto nº 41.911, de 29 de julho de 1957.
Autoriza a cidadã brasileira Afonsina Cândida dos Reis a pesquisar calcário, mármore e associados no Município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Afonsina Cândida dos Reis a pesquisar calcário, mármore e associados em terrenos de sua propriedade e outros, situados no lugar denominado Vargem das Pedras, distrito e município de Itumirim, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares cinqüenta e três ares e cinqüenta centiares (5,5350 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta e dois metros (552 m), no rumo magnético de setenta e oito graus e sete minutos nordeste (78º 07’NE) da desembocadura de um valor na margem esquerda do rio Grande, que serve de divisa entre as propriedades de José Bernadino de Carvalho e a menor Anefália, neta de Afonsina Cândida dos Reis, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e quatro metros e nove centímetros (144,09 m), doze graus sudoeste (12º SE); sessenta e sete metros (67 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); cento e quarenta e quatro metros e nove centímetros (144,09 m), doze graus nordeste (12º NE); trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros (35,50 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); noventa e seis metros (96 m ), doze graus sudoeste (12º SW); cento e setenta e quatro metros (174 m), trinta e nove graus sudoeste (39º SW); sessenta metros (60 m) setenta e oito graus sudoeste (78º SW); noventa e cinco metros (95 m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); cem metros (100 m), oitenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (84º 15’NW); cento e sessenta e quatro metros (164 m), quarenta e três graus e vinte minutos nordeste (43º 20’ NE); cento e noventa e seis metros (196 m), nove graus nordeste (9º NE); o décimo segundo (12º) e último lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do décimo primeiro (11º) lado, descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti