DECRETO Nº 41.912, DE 29 DE JULHO DE 1957.

Renova o Decreto nº 36.994 de 4 de março de 1955

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização concedida à Suprargila Ltda., pelo Decreto número trinta e seis mil novecentos e noventa e quatro (36.994), de quatro (4) de março de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar feldspato e associados, no lugar denominado Bairro Lourenço Velho, distrito e município de Paraibuna, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti