decreto nº 41.913, de 29 de julho de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Bonifácio José Dantas a pesquisar berilo e associados no município de Prado, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. Fica autorizado o cidadão brasileiro Bonifácio José Dantas a pesquisar berilo e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Boa Vista, distrito de Escondido, município de Prado, Estado da Bahia, numa área de seis hectares, noventa ares e trinta centiares (6,9033 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a seis metros (6m), no rumo magnético de trinta e um graus sudoeste (31º SW), da confluência do córrego Folheiro e o rio São Paulo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54º 30’ SE); cinqüenta metros e trinta centímetros (50,30m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º 30’ SE); quatrocentos e trinta e oito metros (438m), três graus e onze minutos sudoeste (3º 11’ SW); duzentos e trinta metros (230m), cinqüenta e oito graus e dezenove minutos noroeste (58º 19’ NW) quatrocentos e vinte e oito metros e oitenta centímetros (428,80m), quatorze graus e cinqüenta e um minutos nordeste (14º 51’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti