DECRETO Nº 41.914, DE 29 DE julho DE 1957.

Autoriza o cidadão brasiliero Aldair Fernandes Pinto a pesquisar minério de manganês e associados no município de Luziania, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldair Fernades Pinto a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel Fazenda Corumbá, distrito e município de Luziânia, Estado de Goiás, numa área de cento e oitenta hectares sessenta e cinco ares vinte e cinco centiares (180,6525 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), no rumo magnético dezenove graus noroeste (19º NW) da ponte da estrada de rodagem para Brasília, sôbre o córrego açude e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e quinze metros (1.715m) cinqüenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (53º 45’ SW); novecentos e trinta metros (930m), trinta e seis graus e quinze minutos noroeste (36º 15’ NW); dois mil cento e setenta metros (2.170m), cinqüenta e três graus quarenta e cinco minutos nordeste (53º 45’ NE); mil e vinte metros (1.020m), dez graus sudeste (10º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$1.810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti