Decreto nº 41.915, de 29 de julho de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Faria Reis a pesquisar calcário e associados, no município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião de Faria Reis a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pouso Frio, distrito e município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e vinte e cinco metros (725 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus quarenta minutos sudeste (85º 40’SE) da extremidade leste (E) da ponte sôbre o ribeirão Conquista, na rodovia para Alpinópolis e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta metros (560 m), vinte graus vinte e cinco minutos noroeste (20º 25’NE); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), sessenta e nove graus trinta e cinco minutos sudeste (69º 35’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubtschek

Mário Meneghetti