DECRETO Nº 41.917, DE 29 DE JULHO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Argemiro Teixeira da Silva a pesquisar mica no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de nas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Argemiro Teixeira da Silva a pesquisar mica em terrenos devolutos ocupados por Sabino F. Souza, Leoncio G. Lança Junio e Francisco Anacleto Miranda, situados no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta hectares (150ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350m) no rumo magnético de cinqüenta e seis graus sudoeste (56ºSW) da barra do córrego Boa Vista, afluente pela margem esquerda do córrego Palmeira, êste contribuinte do Água Limpa, e os lados divergentes do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e três graus noroeste (63ºNW); mil e quinhentos metros (1.500m), vinte e sete graus sudoeste (27ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500m) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti