DECRETO Nº 41.922, DE 29 DE JULHO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Hugo Ziemer a pesquisar berilo, águas marinhas, quartzo e associados no município de Jordânia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hugo Ziemar a pesquisar berilo, águas marinhas, quartzo e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego da Ribeira, distrito de Estrela de Jordânia, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares (32 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225 m), no rumo magnético de quarenta e dois graus nordeste (42º NE), da confluência dos córregos da Tirada e da Ribeira e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); quatrocentos metros (400 m), dois graus noroeste (2º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti