DECRETO Nº 41.923, DE 29 DE julho DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Caetano Drumond a pesquisar minério de manganês e associados no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Caetano Drumond a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade da Construtora Alfa S. A. no lugar denominado Água Limpa, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e onze hectares e quarenta e oito ares (111,48 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (880 m), no rumo verdadeiro sete graus nordeste (7º NE) da confluência do córrego Deco no ribeirão Congonhas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e sessenta metros (460 m), quarenta e cinco graus trinta minutos noroeste (45º 30’ NW); mil e quarenta metros (1.040 m), setenta e dois graus quinze minutos noroeste (72º 15’ NW); setecentos e doze metros (712 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); quatrocentos e sessenta e dois metros (462 m), oitenta e três graus quarenta minutos sudeste (83º 40’ SE), oitocentos e vinte e seis metros (826 m), setenta e três graus trinta minutos sudeste (73º 30’ SE); mil e trinta e seis metros (1.036 m), onze graus sudeste (11º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e vinte cruzeiros (Cr$1.120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti