DECRETO Nº 41.924, DE 29 DE julho DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Hamilton Caetano Drumond a pesquisar minério de manganês e associados no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hamilton Caetano Drumond a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade da Construtora Alfa S. A. no lugar denominado Água Limpa, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e três hectares (123 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego Gabirobas no ribeirão Congonhas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), norte (N); mil e sessenta e dois metros (1.062 m) leste (E); trezentos e setenta e oito metros (378 m), treze graus quinze minutos sudeste (13º 15’ SE); duzentos e noventa e seis metros (296 m), setenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW); setecentos e dois metros (702 m), nove graus sudeste (9º SE); setecentos e sessenta e dois metros (762 m), cinqüenta e três graus vinte minutos sudoeste (53º 20’ SW); mil e dois metros (1.002 m), vinte e um graus trinta minutos noroeste (21º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e trinta cruzeiros (Cr$1.230,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti