DECRETO Nº 41.932, DE 30 DE JULHO DE 1957.

Outorga ao estado do Rio de Janeiro concessão para distribuir e fazer comércio de energia elétrica no município de Angra dos Reis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.293, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º - É outorgado ao Estado do Rio de Janeiro, concessão para distribuir energia elétrica no município de Angra dos Reis.

Art. 2º - O concessionário deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a relação dos grupos elétricos em funcionamento na cidade de Angra dos Reis, com as respectivas características técnicas.

II - Apresentar a mesma Divisão, no prazo de cento e oitenta (180) dias, o plano de remodelação do sistema elétrico na referida cidade.

Art. 3º - As tarifas de fornecimento de energia elétrica, até que sejam fixadas novas, serão as vigentes na cidade de Angra dos Reis.

Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti