DECRETO Nº 41.935, DE 30 DE JULHO DE 1957.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extramunerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Mestre-eletricista, referência 22, ocupada por Balbino Nunes da Silva, da Tabela do Parque da Aeronáutica de São Paulo para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea;

II - uma função de Artífice, referência 19, ocupada por João Nunes da Silva, da Tabela do Parque de Aeronáutica do Recife para a do Parque da Aeronáutica dos Afonsos;

III - uma função de Servente, referência 19, ocupada por Epitácio de Carvalho Veras, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Parque de Aeronáutica do Recife;

IV - uma função de Mecânico, referência 22, ocupada por Oswaldo de Souza Ribeiro da Tabela do Centro Técnico de Aeronáutica para a Diretoria do Material.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss