DECRETO Nº 41.936, DE 30 DE JULHO DE 1957.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terreno no município de Traipú, Estado de Alagoas, para a instalação de uma usina de beneficiamento de arroz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação de uma área de terreno de propriedade da Diocese de Penedo, no município de Traipú, Estado de Alagoas, para a instalação de uma usina de beneficiamento de arroz, sem ônus de qualquer espécie para a União.

Art. 2º Fica designado o Engenheiro Agrônomo Olavo de Freitas Machado Chefe da Residência Agrícola de Penedo da Comissão do Vale do São Francisco para, como representante da União, assinar a escritura da referida doação.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim