DECRETO Nº 41.937, DE 30 DE JULHO DE 1957.

Altera o Programa de Emergência da Valorização Econômica da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 1.906, de 6 de janeiro de 1953,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 41.372, de 23 de abril de 1957, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O Programa de Emergência, aprovado pelo Decreto número 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, fica alterado na forma abaixo, segundo proposta da Comissão de Planejamento da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

ONDE SE :

I - Desenvolvimento Agropecuário, letra a - Colonização - Núcleos Agrícolas Seringal do Amapá (Acre) - Cr$2.300.000,00

LEIA-SE:

- Núcleos Agrícolas do Seringal Bela Flor (Acre) - Cr$1.800.000,00”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim