DECRETO Nº 41.937, DE 30 DE JULHO DE 1957.
Altera o Programa de Emergência da Valorização Econômica da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 1.906, de 6 de janeiro de 1953,
decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 41.372, de 23 de abril de 1957, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Programa de Emergência, aprovado pelo Decreto número 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, fica alterado na forma abaixo, segundo proposta da Comissão de Planejamento da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
ONDE SE LÊ:
I - Desenvolvimento Agropecuário, letra a - Colonização - Núcleos Agrícolas Seringal do Amapá (Acre) - Cr$2.300.000,00
LEIA-SE:
- Núcleos Agrícolas do Seringal Bela Flor (Acre) - Cr$1.800.000,00”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim