DECRETO Nº 41.938, DE 30 DE JULHO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da The Motor Union Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade para as operações no Brasil de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), da The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto número 13.322, de 11 de dezembro de 1918, conforme resoluções tomadas por sua Diretoria, em reuniões realizadas em 22 de novembro de 1956 e 28 de março do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso