DECRETO Nº 41.941, DE 30 DE JULHO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, área no Município de São João de Merití (RJ), necessária aos serviços de proteção ao vôo do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 5º e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos situados no “Jardim Olavo Bilac”, Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade do Banco Hipotecário Gramacho S.A., tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica sob nº 2.979-57, do qual consta a planta dos terrenos devidamente delimitados.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a instalações da Diretoria de Rotas Aéreas.
Art. 3º Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2,786, de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a presente desapropriação, para efeito de imediata emissão de posse, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma de acôrdo com o artigo 10 do citado Decreto-lei, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss