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DECRETO Nº 41.945, de 31 de julho de 1957.

Altera o regulamento para as capitanias dos portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o regulamento para as Capitanias dos Portos aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940, a fim de se acrescentar, na Seção - Saúde - do 1º grupo - Marítimos - do seu Artigo 32, a categoria de auxiliar de saúde.

Art. 2º A Inscrição nas Capitanias dos Portos, na categoria a que alude o artigo anterior, só será concedida, satisfeita as demais exigências regulamentares, mediante a apresentação, pelo interessado, na Diretoria de Portos e Costas, dos certificados de conclusão dos cursos oficializados de Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, nos têrmos da lei nº 2.064, de 17de setembro de 1955.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara