calvert Frome

DECRETO Nº 41.948, DE 2 DE Agôsto de 1957.

Cria cargo no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.

O Presidente da RepÚblica, usando de atribuição que lhe confere o art. 87, item l, da Constituição Federal e tendo em vista o que conta do Processo MTIC 131.407-57,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovados pelo Decreto nº 39.427, de 19 de junho de 1956, mais um cargo, excedente, de Procurador da Segunda Categoria.

Art. 2º Será extinto o primeiro cargo de Procurador e Segunda Categoria que se vagar no mesmo Quadro.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso