DECRETO Nº 41.948, DE 2 DE Agôsto de 1957.
Cria cargo no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.
O Presidente da RepÚblica, usando de atribuição que lhe confere o art. 87, item l, da Constituição Federal e tendo em vista o que conta do Processo MTIC 131.407-57,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovados pelo Decreto nº 39.427, de 19 de junho de 1956, mais um cargo, excedente, de Procurador da Segunda Categoria.
Art. 2º Será extinto o primeiro cargo de Procurador e Segunda Categoria que se vagar no mesmo Quadro.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso