Decreto nº 41.951, de 2 de agôsto de 1957.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos no Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas:
a) na carreira de Agente de estrada de ferro 5 (cinco) na classe G, vagos em virtude do acesso automático determinado pela Lei nº 2.570, de 13 de agosto de 1955, de Aurelino Wanick, Eliseu Cesco, João Quaggio, João Sigolo e José de Paula Ramos e 10 (dez) na classe D, vagos em virtude da promoção de Antônio de Araújo, Benedicto Souza Pinto, Anezio Pires, Moysés Leme da Silva Júnior e Alcides de Campos e do acesso automático determinado pela Lei número 2.570, de 13 de agôsto de 1955, de Adalberto Capella, Antonio Sampaio Oliveira Filho e Maria Apparecida de Oliveira Santos;
b) na carreira de Auxiliar de Engenheiro: 2 (dois) na classe K, vagos em virtude da reclassificação determinada pela Lei nº 2.570, de 13 de agôsto de 1955, de Dormevil Forastieri e Luiz Soares de Gouvêa Horta; 3 (três) na classe J, vagos em virtude da aposentadoria de João Galhardi e do falecimento de Rivadavel da Costa e Graciliano Dionisio de Souza e 2 (dois) na classe I, vagos em virtude da promoção de Rivadavel da Costa e José Teixeira Pinto;
c) na carreira de Condutor de trem: 2 (dois) na classe G, vagos em virtude da aposentadoria de Orozimbo Lourenço e Sebastião Marques Moreira;
d) na carreira de Desenhista-auxiliar: 1 (um) na classe H, e 1 (um) na classe G, vagos, respectivamente, em virtude da reclassificação determinada pela Lei nº 2.570, de 13 de agôsto de 1955, de Oscar Campagnani e Alberto de Oliveira;
e) na carreira de Engenheiro: 4 (quatro) na classe L, vagos em virtude da promoção de Luíz Villaça e Mario Carmelita da Fonseca e de acesso automático determinado pela Lei nº 2.570, de 13 de agôsto de 1955, de Antonio Joaquim de Almeida e Arlindo Sampaio Jorge;
f) na carreira de Escriturário: 19 (dezenove) na classe E, vagos em virtude da promoção de Antonia Martins Pacheco, Carlos Marques da Silva, José Francisco da Silva, Júlia Dainese Silva, Lazara Dias Pires, Lupercio Franco, Manoel Ruiz, Maria da Gloria Lopes, Milton Dias de Carvalho, Olympia Girandelli, Tiburtino Grillo Filho e Waldomiro Silva, de falecimento de José de Toledo Piza e do acesso automático determinado pela Lei nº 2.570 de 13 de agôsto de 1955 de Angelo Martins da Silva, Emília Farina de Oliveira, Geny Pereira Leme Netto, Joaquim Cesar de Almeida, Maria José Martins Lima e Samuel Santos;
g) na carreira de Maquinista de estrada de ferro: 6 (seis) na classe G vagos em virtude do falecimento de Benedito Rodrigues de Moura, da aposentadoria de Manoel Francisco Charneca e do acesso automático determinado pela Lei nº 2.570, de 13 de agôsto de 1955, de José Celestino, José Marques 3º Lino Monteiro e Manuel Clemente Gonçalves; e
h) na carreira de Mestre de unha: 2 (dois) na classe G, vagos em virtude da aposentadoria de Joaquim Alves Penna e José Pereira Pinto.
Art. 2º A dotação correspondente aos cargos ora extintos será lavada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira