DECRETO Nº 41.957, De 3 Agôsto De 1957.

Declara pública, de uso comum, do domínio da União, as águas da rio “Igual’’.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da  Constituição e têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art.1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado “Igual”, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Cascavel e limita êste com o município de Guaraniaçu e é tributário pela margem direita do Centenário, no Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

jucelino kubitschek

Mário Meneghetti