DECRETO Nº 41.958, DE 3 DE AgÔsto DE 1957.

Declara públicas de uso comum do domínio da União as águas do rio “Centenário”, “Tourinho” e “Tourinho”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281 da 5 de junho de 1940; e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União as águas do rio denominado “Centenário”, “Tourinho” e “Tourinho” respectivamente nos seus trechos superior médio e inferior que nasce no município de Cascavel, limita êste com o de Guaraniaçu e é tributário do Piquiri pela margem direita no Estado do Paraná.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e  69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti