DECRETO Nº 41.959, DE 3 DE agosto DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Elpidio Lima Rosa a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados no município de Morro do Pilar, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elpidio Lima Rosa a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados em terrenos de sua propriedade nos lugares denominados Limeira, Peroba e Laverinha, distrito e município de Morro do Pilar, Estado de Minas Gerais, em duas áreas com o total de duzentos e setenta hectares e quarenta e cinco ares (270,45ha), descritas do seguinte modo: a primeira (1ª) com sessenta e sete hectares e vinte ares (67,20ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750 m) no rumo verdadeiro e cinco minutos sudoeste (39º45’ SW) da confluência do córrego Batista com o ribeirão do Picão e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e sessenta metros (1.260m), três graus sudeste (3º SE); quatrocentos e sessenta metros (460m) vinte e três graus noroeste (23º NW); oitenta metros (80m), setenta e oito graus e quinze minutos noroeste (78º15’ NW); cem metros (100m), vinte e oito graus e trinta minutos setenta e cinco metros (375m), cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º30’ NW); quatrocentos e quinze metros (415m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), trinta graus e quarenta minutos nordeste (30º40’ NE); quatrocentos e vinte metros (420m),sessenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (65º15’ NE); quatrocentos e dez metros (410m), oitentas e nove graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (89º55’ NE); e, a segunda (2ª) com duzentos e três hectares e vinte e cinco ares (203,25ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego do Paol com o ribeirão do Picão, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta e cinco metros (185m), vinte e dois graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (22º58’ NW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º30’ NE); quinhentos e dez metros (510m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), vinte e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (25º50’ NE); oitocentos e noventa metros (890m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º30’ NE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º30’ NE); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), um graus sudoeste (1º SW); trezentos e vinte metros (320m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º30’ SE); quatrocentos e trinta metros (430m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º30’ SE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º30’ SW); quinhentos e vinte metros (520m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW).

Art. 2º O Titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de dois mil setecentos e dez cruzeiros (Cr$2.710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti