DECRETO Nº 41.960, DE 3 DE agôsto DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Tasso de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tasso de Carvalho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Safirinha distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaqui, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares e cinqüenta ares (44,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000 m) no rumo magnético de vinte e um graus noroeste (21º NW) da confluência dos córregos Campinho e Chiá e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e seis metros (686 m), norte (N); seiscentos e cinqüenta metros (650), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti