DECRETO Nº 41.961, DE 3 DE agÔsto DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Badin a pesquisar cassiterita e associados no município de Rio de Contas, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Badin a pesquisar cassiterita e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Poço Gordo, distrito de Arapiranga, município de Rio de Contas, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e oitenta e dois hectares setenta e seis ares e trinta centiares (482,7630 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m) no rumo magnético de cinqüenta e sete graus trinta minutos nordeste (57º 30’ NE), da confluência dos riachos Tijuca e Água Branca e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e onze metros e sessenta centímetros (711,60m), sete graus sudeste (7º SE); vinte e seis metros e sessenta centímetros (26,60m), trinta minutos sudoeste (30’SW); trinta minutos sudoeste (30’ SW); setecentos e vinte metros (720m), onze graus sudoeste (11º SW); mil e cinqüenta e três metros (1.053m), vinte e três graus sudoeste (23º SW); duzentos metros (200m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); cento e quarenta e sete metros (147m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); quarenta e um metros e oitenta centímetros (41,80m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); mil e oitenta metros (1.080m), um grau sudeste (1º SE); duzentos e sessenta e dois metros e quarenta centímetros (262,40m), dez graus sudoeste (10º SW); duzentos e noventa e dois metros (292m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); cinqüenta e quatro metros e sessenta centímetros (54,60m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); duzentos e vinte e três metros (223m), seis graus noroeste (6º NW); seiscentos e noventa metros (690m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW); cento e noventa metros (190m), trinta e nove graus noroeste (39 NW); duzentos e quinze metros e sessenta centímetros (215,60m), dezoito graus noroeste (18º NW); mil cento e trinta e sete metros (1.137m), três graus noroeste (3º NW); mil cento e sessenta metros (1.160m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); dois mil trezentos e trinta metros (2.330m), setenta e cinco graus trinta minutos nordeste (75º 30’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$4.830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti