DECRETO Nº 41.962, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Augusto de Faccio a pesquisar feldspato e associados no município de Socorro, Estado de S. Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Augusto de Faccio a pesquisar feldspato e associados em terrenos de propriedade de Maria José da Conceição e outros, no lugar denominado Bairro dos Nogueiras, distrito e município de Socorro Estado de São Paulo, numa área de seis hectares e oitenta ares (6,80 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e noventa e quatro metros (194 m), no rumo magnético de dez graus e quarenta e cinco minutos nordeste (10º 45’ NE) do marco quilométrico cento e trinta e seis (km 136) da rodovia de Socorro a Bragança Paulista e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270 m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); duzentos cinqüenta e dois metros (252 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti