DECRETO Nº 41.963, DE 3 DE agôsto DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio da Cunha Peixoto a pesquisar galena no Município de Macarani, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio da Cunha Peixoto a pesquisar galena, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda do Itamarati, Distrito e Município de Macarani, Estado da Bahia, numa área de oitenta e seis hectares e quinze ares (86,15 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa e um metros e vinte e dois centímetros (191,22 m), no rumo magnético de sessenta e seis graus quinze minutos nordeste (66º 15’ NE) da confluência do córrego da Salina e o ribeirão do Salto e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnético: vinte metros (20 m),trinta e quatro graus trinta minutos nordeste (34º 30’ NE); vinte e cinco metros (25 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE); sessenta metros (60 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); trezentos metros (300 m), dois graus nordeste (2º NE); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), dois graus nordeste (2º NE), cento e sete metros e cinqüenta centímetros (107,50 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE), trezentos e noventa e três metros e vinte e um centímetros (393,21 m), oitenta e nove  graus sudeste (89º SE), trezentos e cinqüenta e quatro metros e vinte e nove centímetros (354,29 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE), cento e sessenta metros (160 m), sete graus  trinta minutos sudeste (7º 30’ SE), cento e quatro metros (104 m), sete graus trinta minutos sudeste (7º 30’SE), trezentos e cinquenta e cinco metros e cinco centímetros (355,05 m) sete graus trinta minutos sudeste (7º 30’SE); trezentos e sessenta e seis metros e quatro centímetros (366,04 m), sete graus tinta  minutos sudeste (7º 30’ SE); trezentos e noventa e cinco metros e oitenta e dois centímetros (395,82 m), oitenta e três graus quinze minutos sudoeste (83º 15’SW); trezentos e setenta e dois metros e quarenta e oito centímetros (372,48 m), sessenta graus quarenta e cinco minutos noroeste (60º 45’ NW); cento e trinta e um metros e cinqüenta e dois centímetros (131,52 m), sessenta graus quarenta e cinco minutos noroeste (60º 45’NW); duzentos e cinqüenta e um metros e noventa e oito centímetros (251,98 m), quarenta e um graus quarenta e cinco minutos noroeste (41º 45’ NW).

Art. 2º O Titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti