decreto nº 41.964, de 3 de agosto de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar minério de manganês no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade de Joaquim Marques Saraiva no lugar denominado Porteiras, distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e oitenta ares (28,80 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270 m), no rumo ,magnético de setenta e sete graus nordeste(77º NE), da confluência dos córregos Porteiras e da Luz e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, trezentos e vinte metros (320 m), sessenta e dois graus quinze minutos noroeste (62º 15’ NW); novecentos metros (900 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE).
Art. 2º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 3 de agosto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti