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DECRETO Nº 41.965, DE 3 DE AgÔsto DE 1957.

Concede à “Embrasil” - Empresa Brasileira de Talco Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, a Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta.

Artigo único. É concedida à “Embrasil” - Empresa Brasileira de Talco Ltda., constituida por  instrumento particular de 2 de Fevereiro de 1955. Arquivado sob nº 29.158 em sessão de 10 de Fevereiro de 1955, na junta comercial do Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, autorização para funcionar como Empresa de Mineração, ficando obrigado a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sob o objeto da referida Autorização.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957; de 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti