DECRETO Nº 41.968, de 3 de agÔsto de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo Gedéon a pesquisar água mineral no município de Camacari, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelo Gedéon a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Dias d’Avila, distrito de Dias d’Avila município de Camaraci, Estado da Bahia, em duas (2) áreas distintas, perfazendo o total de seis hectares e quarenta ares (6,40ha), e que assim se definem: a primeira (1ª), com três hectares e vinte ares (3,20ha), delimitadas por um retângulo que tem um vértice no entroncamento das avenidas João Alfredo e General Labatut e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sul (S); cento e sessenta metros (160m), leste (E); a segunda área, com três hectares e vinte ares (3,20ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice no entroncamento das avenidas João Alfredo e Severino Vieira e os lados, divergentes dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sul (S); cento e sessenta metros (160m), leste (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti