Decreto nº 41.970, de 3 de Agôsto de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Jorge Curi a pesquisar cassiterita e associados no município de Rio de Contas, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Jorge Curi a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Suez-Serra do Corrêa, distrito de Arapiranga, município de Rio de Contas, Estado da Bahia, numa área de trezentos oitenta e três hectares, cinqüenta e três ares e quatro centiares (383,5304 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência dos riachos do Corrêa e Morro Grande têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e quatro metros(134m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); duzentos e vinte e três metros (223m), oitenta e quatro graus noroeste (84 NW), e os lados do polígono, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e onze metros (1.811m),trinta e quatro graus nordeste (34º NE); mil e trezentos e quarenta e oito metros (1.348m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); setecentos e trinta e oito metros (738m), um grau sudeste (1º SE); cento e quatorze metros (114m), sessenta e quatro graus sudoeste ( 64º SW); cento e vinte metros (120m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); setenta e dois metros e vinte centímetros (72,20m), dois graus sudeste (2º SE); seiscentos e trinta metros (630m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); dois mil setecentos noventa e cinco metros (2.795m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); cento e sessenta e quatro metros (164m), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); trinta e sete metros (37m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); sessenta e nove metros (69m), oeste (W); dois mil e quarenta e dois metros (2.042m), cinco graus noroeste (5º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Jucelino Kubitschek
Mário Meneghetti