decreto nº 41.917, de 3 de agosto de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Souza Dias a pesquisar amianto e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta.
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Souza Dias a pesquisar amianto e associados em terrenos devolutos do Estado do Paraná nos lugares denominados Baixa Funda e Antunes, distritos de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de trezentos e quatro hectares, noventa e nove ares e trinta e oito centiares (304,9938 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil duzentos e cinco metros (2.205m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus e trinta minutos sudoeste (25º 30’ SW) da confluência dos ribeirões do Pocinho e Grande e os lados dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (2257,50m), sessenta e dois graus e vinte e cinco minutos sudoeste (62º 25’ SW); mil quinhentos e trinta e cinco metros (1.535m), quarenta e um graus e cinco minutos noroeste (41º 05’ NW);mil setecentos e vinte e cinco metros (1.725m), cinqüenta e um graus e quinze minutos nordeste (51º 15’ NE); mil trezentos oitenta e cinco metros (1.385m), vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (26º 45’ SE); mil cento e quinze metros (1.115m), quarenta e seis graus e vinte minutos nordeste (46º 20’ NE); seiscentos noventa e cinco metros (695m), vinte e quatro graus vinte e cinco minutos sudeste (24º 25’ SE).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e cinquenta cruzeiros (Cr$3.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de agosto de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti