decreto nº 41.972, de 3 agosto de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Nicolas Barboza Carneiro a pesquisar diamante, platina e associados no Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 9 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Nicolas Barboza Carneiro a pesquisar diamante, platina e associados, em terrenos de propriedade de Traugott Teófilo Theim no lugar denominado Morro Vermelho, Distrito e Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no cruzamento das rodovias estaduais Coromandel-Patrocínio e Coromandel-Monte Carmelo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), norte (N), oitocentos metro (800m), oeste (W); novecentos metros (900m), sul (S); mil e trezentos metros (1.300m), oeste (W); mil duzentos e setenta metros (1.270m), sul (S); até encontrar o córrego Galheiros; o sexto (6º) lado do córrego Galheiros, da extremidade do quinto (5º) lado descrito até a confluência dêste córrego como o córrego da Taquara; o sétimo (7º) lado é constituído pela margem direta do córrego da Taquara, até sua nascente; o oitavo (8º) lado é o segmento retilíneo de quatrocentos e sessenta metros (460m), de comprimento e rumo verdadeiro de oitenta e seis graus nordeste (86º NE) que liga a nascente do córrego da Taquara à rodovia Coromandel-Monte Carmelo; o nono (9º) e último lado é a margem adjacente da rodovia Coromandel-Monte Carmelo, na direção de Coromandel, da extremidade do último lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos cruzeiros (Cr$ 4.95,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de Agosto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti