DECRETO Nº 41.973, de 3 de agôsto de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Anselmo Paulo Magaldi a pesquisar minérios de manganês, de ferro, e quartzo no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anselmo Paulo Magaldi a pesquisar minérios de manganês, ferro e quartzo, em terrenos de propriedade da Construtora Alfa S. A., no lugar denominado Água Limpa, distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e vinte e oito ares (49,28 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e seis metros (96 m) no rumo verdadeiro cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’ NW) da confluência do córrego Embira no ribeirão Silva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e oitenta e oito metros (788 m), sessenta e um graus noroeste (61º NW); trezentos e vinte e quatro metros (324 m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º 30’ NE); setecentos e um metros (701 m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º 30’ NE); quatrocentos e cinqüenta e quatro metros (454 m), dezesseis graus sudeste (16º SE); seiscentos noventa e dois metros (692 m), doze graus sudoeste (12º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti