DECRETO Nº 41.974, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Thomaz de Cantuária a pesquisar minérios de manganês, de ferro e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Thomaz de Cantuária a pesquisar minérios de manganês, de ferro e associados em terrenos de propriedade de José Pedro Alves no lugar denominado Chapada ou Morro do Cristo, distrito de Engenheiro Corrêa, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares e quarenta e seis ares (15,46ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e setenta e cinco metros (1.175m), no rumo magnético de três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (3º45’ SW) da Tôrre da Capela de Santo Antônio do Monte e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e três metros e oitenta centímetros (223,80m), setenta graus e dois minutos sudoeste (70º02’ SW); trezentos e sete metros e cinqüenta centímetros (307,50m), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste(61º45’ SW); duzentos e sessenta metros (260m); três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (3º45’ SW); cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (157,50m), quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º30’ NE); cento e dezesseis metros e vinte centímetros (116,20m), oitenta e um graus e quarenta minutos nordeste (81º40’ NE); duzentos e treze metros e sessenta centímetros (213,60m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86º45’ SE); cento e sessenta e três metros e sessenta centímetros (163,60m), oitenta e nove graus e sete minutos sudeste (89º07’ SE); duzentos e quinze metros e sessenta centímetros (216,60m), quatro graus e trinta e dois minutos noroeste (4º32’NW); setenta e nove metros e trinta centímetros (79,30m), seis graus e trinta dois minutos noroeste (6º32’ NW); oitenta e dois metros e oitenta centímetros (82,80m), vinte e sete graus e cinqüenta e seis minutos noroeste (27º32’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Mario Meneghetti