calvert Frome

DECRETO Nº 41.975, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Nicolas Barboza Carneiro a pesquisar diamante, platina e associados no município de Coromandel, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Nicolas Barboza Carneiro a pesquisar diamante, platina e associados, em terrenos de propriedade de Traugott Teófilo Thiem e outros no lugar denominado  Morro da Mesa, distrito e município de Coromandel, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e sessenta e um hectares e dezesseis ares (461,16 ha), delimitada por prapézio retângulo que tem um vértice de mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), no rumo verdadeiro de trinta e nove graus trinta minutos sudoeste (39º 30’ SW) da confluência do córrego dos Lemes com o rio Douradinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e quarenta metros (1940m), trinta e nove graus trinta minutos nordeste (39º 30’ NE); setecentos e sessenta metros (760m), leste (E); duzentos e cinqüenta e dois metros (252m), (S); dois mil e novecentos metros (2.900m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$4.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti