DECRETO Nº 41.976, de 3 de agôsto de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Name Calux a pesquisar cassiterita e associados no município de Rio de Contas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Name Calux a pesquisar cassiterita e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Porco Gordo, distrito de Arapiranga, município de Rio de Contas, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares, oitenta e sete ares e trinta e dois centiares (498,8732ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430m), no rumo magnético de cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW) da confluência dos riachos Lapa do Gato e Bonito e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos sessenta e sete metros e vinte centímetros (367,20), três graus sudeste (3º SE); setecentos e setenta metros (770m), nove graus sudoeste (9º SW); duzentos e noventa metros (290m), sete graus sudoeste (7º SE); mil novecentos e noventa metros (1.990m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); dois mil setecentos sessenta e oito metros (2.768m), quatorze graus noroeste (14º NW); cento e oito metros (106), vinte e seis graus noroeste (26º NW);setecentos e trinta metros (730m), trinta e oito graus noroeste (38º NW); seiscentos metros (600m), (79º SW); novecentos e noventa metros (990m), onze graus sudeste (11º SE); mil e duzentos metros (1.200m), sete graus sudoeste (7º SW); setecentos e onze metros e sessenta centímetros (711,60m), sete graus sudeste (7º SE);vinte e seis metros e quarenta centímetros (26,40m), trinta minutos sudoeste (30º SW); quatrocentos vinte e oito metros quarenta centímetros (428,40 metros), trinta e nove graus sudeste (39º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$4.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção de Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti