decreto nº 41.977, de 3 de agôsto de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Ferreira de Castro a pesquisar micaxisto e associados no município de Mercês, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta.

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Ferreira de Castro a pesquisar micaxisto e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Santana, distrito e município de Mercês, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e setenta e dois ares (6.72 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice de duzentos e oito metros (280 m), no rumo magnético setenta e três graus noroeste (73º NW), da confluência do córrego José Joaquim com o ribeirão Santana e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e oitenta metros, (280 m), oeste (W); duzentos e quarenta metros, (240 m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$3.000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de agosto de 1957;136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti