DECRETO Nº 41.978, de 3 de agôsto de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Nicolas Barbosa Carneiro a pesquisar diamante, fosfato, platina e associados no município de Coromandel, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Mário Nicolas Barboza Carneiro a pesquisar diamante, fosfato, platina e associados, em terrenos de propriedade de Traugott Teófilio Thiem no lugar denominado Poço Verde, distrito e município de Coromandel, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e hum hectares e setenta e seis ares (91º 76 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinco mil e quatrocentos e sessenta metros (5.460m) no rumo verdadeiro de quinze graus nordeste (15º NE) da torre da Igreja Matriz de Coromandel e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e vinte metros (820m) cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); quinhentos e setenta metros (570m), norte (N); quinhentos e sessenta metros (560m), oeste (W); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); mil e cem metros (1100m), vinte e cinco graus trinta minutos sudeste (25º 30’ SE); o ultimo lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do sexto (6º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte cruzeiros (Cr$920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti