DECRETO Nº 41.979, DE 3 DE agôsto DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Nicolas Barbosa Carneiro a pesquisar diamante, platina e associados no município de Coromandel, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Nicolas Barbosa Carneiro a pesquisar diamante, platina e associados em terrenos de propriedade de Traugot Teófilo Theim no imóvel denominado Fazenda das Mesas, distrito e município de Coromandel, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e setenta e cinco hectares (475 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego dos Lemes com o rio Douradinho e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (39º 30’ SW); quatro mil quatrocentos e dez metros (4.410m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); quinhentos metros (500m), trinta e nove graus e trinta minutos nordeste (39º 30’ NE); e o último lado é constituído pela margem esquerda do rio Douradinho, da extremidade do último lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti