DECRETO Nº 41.981, DE 3 DE AGÔSTO DE 1957.

Autoriza Cia. Brasileira de Cobre a pesquisar minério de cobre e associados no município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Cia. Brasileira de Cobre a pesquisar minério de cobre e associados, em terrenos de propriedade de Virgílio Machado e outro e outros no lugar denominado Cerro dos Andradas, distrito e município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cinqüenta e um hectares e oitenta e sete ares (51,87 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta seis metros (256m) no rumo magnético de cinqüenta e três graus trinta minutos nordeste (53º30’ NE) da confluência das sangas do Rincão do Melo e dos Andradas e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e noventa e quatro metros (494m), leste (E); mil cinqüenta metros (1.050m). sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti