DECRETO DE Nº 41.983,DE 3 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza a emprêsa de mineração Mármores e Pedras Brasil, Ltda. a pesquisar calcário no município de Cêrro Azul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Mármores e Pedras do Brasil Ltda. a pesquisas calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Tigre ou Paiol de Cima, distrito e município de Cêrro Azul, Estado do Paraná, numa área de setenta e cinco hectares, quarenta e quatro ares (75,44 ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e quarenta e sete metros (547m), no rumo magnético de setenta e sete graus noroeste (77º NW); do marco do quilômetro sessenta e três (km 63) da rodovia Curitiba - São Paulo e os lados partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e trinta metros, oitenta e seis graus e vinte minutos sudoeste (86º20'SW); duzentos e quarenta e oito metros (248m), oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (85,50m) e vinte sete (14º) lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Mario Meneghetti