DECRETO Nº 41.985, DE 5 DE AGÔSTO DE 1957.
Dá nova redação ao § 1º do Art. 12 e ao Art. 25 do Regulamento da C. C. C. C. N., aprovado pelo Decreto número 41.561, de 22 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação o § 1º do Art. 12 e o Art. 25 do Regulamento da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, aprovado pelo Decreto número 41.561, de 22 de maio de 1957:
“Art. 12 - ..................................................................................................................................
§ 1º O Membro Executivo será nomeado pelo Presidente da República escolhido dentre cidadãos de reconhecida competência nos assuntos de que trata o presente Regulamento.
Art. 25 A admissão do pessoal necessário ao funcionamento da Comissão será feita pelo seu presidente, de acôrdo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.533, de 7 de julho de 1956”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Mario Meneghetti
Clovis Salgado