DECRETO Nº 41.988, de 5 de agôsto de 1957.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a receber a doação de imóveis, sítios na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Imobiliária Tubal Vilela Sociedade Anônima, no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, das glebas números dezessete (17) e dezoito (18), quarenta e sete (47) a cinqüenta e oito (58), cento e sete (107) e cento e oito (108), todas situadas no setor “Granjas”, Zona B e no Bairro Tubalina e da gleba número dois (2) da Fazenda do Óleo, e tudo de acôrdo com o processo reservado número 1.448-57-R-Gab M G, protocolado no Ministério da Guerra;
Art. 2º Os terrenos de que se trata o presente Decreto, destinam-se à 4ª Região Militar;
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim