DECRETO Nº 41.991, DE 7 DE AgÔsto DE 1957.
Dispõe sôbre o Estatuto da Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 2º da Lei nº 20, de 10 de Fevereiro de 1947,
decreta:
Art. 1º O art. 109 do Estatuto da Universidade do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 40.229 de 31 de Outubro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 109. Enquanto a Faculdade de Medicina e a Escola de Engenharia não dispuserem de professor catedrático efetivo, a função de Diretor poderá ser exercida por professor catedrático interino, observado, no que fôr aplicável, a disposto no art. 49 e seus parágrafos, dêste Estatuto.
§ 1º Igual critério será observado em relação aos representantes, no Conselho Universitário, das Congregações dos estabelecimentos referidos neste artigo.
§ 2º O Professor catedrático interino investido na forma dêste artigo, nas funções de membro do Conselho Universitário, não poderá:
a) votar ou ser votado na composição da lista tríplice para a escolha do Reitor e no processo de eleição de Vice-Reitor;
b) participar do processo de destituição do Reitor; e
c) participar de deliberação sobrê provimento de cátedra.”
Art. 2º Fica acrescentado ao referido Estatuto o seguinte artigo:
“Art. 111. A Universidade não interferirá na administração e nas finanças das unidades agregadas (artigo 4º, alínea b), por fôrça do disposto nos respectivos processos de agregação.
§ 1º O representante de cada unidade agregada no Conselho Universitário , que será o seu Diretor, não poderá:
a) votar ou ser votado na composição da lista tríplice para a escolha do Reitor e no processo de eleição do Vice-Reitor;
b) participar do processo de destituição do Reitor;
c) deliberar em matéria de economia e finanças da Universidade ou de qualquer das unidades incorporadas; e
d) participar de deliberação sôbre o provimento de cátedra das unidades incorporadas.
§ 2º As unidades agregadas prestarão contas ao Reitor de quaisquer auxilio por ventura recebidos diretamente da Universidade e, por intermédio do Reitor , ao Ministério da Educação e Cultura, de quaisquer auxilio ou subvencões recebidos da União Federal.”
Rio de Janeiro, em 7 de Agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado